Reforma Tributária 2025: Guia Completo sobre IBS e CBS para NF-e e NFC-e
O que é a Reforma Tributária 2025?
A Reforma Tributária 2025 representa a transformação mais significativa do sistema fiscal brasileiro em décadas. Aprovada pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pela Nota Técnica 2025.002-RTC v1.34 da Receita Federal, essa mudança substitui o complexo sistema de ICMS, PIS e COFINS por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais Mudanças Estruturais
- ICMS é substituído por IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) - Estadual e Municipal
- PIS/COFINS/IPI são substituídos por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) - Federal
- IBS é dividido entre estado (0,1%) e município (0%) no período 2025-2026
- CBS é federal com alíquota de 0,9% no período 2025-2026
- Novo padrão de emissão: PL_010 (conforme MakePL010.md do SEFAZ)
- Compatibilidade com sistema anterior: PL_009 (ICMS/PIS/COFINS)
Como Funciona o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é um imposto sobre valor agregado que incide sobre operações com bens e serviços. Diferentemente do ICMS atual, o IBS possui características que simplificam sua aplicação: Não-cumulatividade plena: permite aproveitamento integral dos créditos tributários; Base de cálculo unificada: elimina diferenças de interpretação entre estados; Alíquota única por jurisdição: reduz complexidade operacional; Cobrança no destino: beneficia estados consumidores.
Como Funciona o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
O CBS substitui PIS, COFINS e IPI com uma sistemática mais simples: Incidência federal única: elimina múltiplas contribuições; Base de cálculo ampla: incide sobre receita bruta de vendas; Não-cumulatividade: permite desconto de créditos de aquisições; Alíquota uniforme: facilita cálculos e planejamento tributário.
Impacto nas Notas Fiscais Eletrônicas
A Reforma Tributária impacta diretamente a estrutura das NF-e e NFC-e. O novo padrão PL_010 introduz novas tags XML para representar os impostos IBS e CBS. As principais mudanças incluem: Nova Tag IBSCBS que substitui as tags ICMS, PIS e COFINS; Campo cClassTrib (obrigatório) com classificação tributária de 6 dígitos; Grupos gIBSUF e gIBSMun com separação clara entre IBS estadual e municipal; Grupo gCBS para representação da Contribuição sobre Bens e Serviços.