apinotas
Começar
Home / Blog / Guias Completos / ICMS: Guia Completo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Guias Completos 20 min de leitura

ICMS: Guia Completo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

27 de December de 2025 26 visualizações Por Administrador

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços. Regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), o ICMS é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros.

Características Fundamentais do ICMS

O ICMS possui características específicas que o diferenciam de outros tributos: Não-cumulatividade: permite o aproveitamento de créditos das operações anteriores. Seletividade: alíquotas diferenciadas conforme a essencialidade dos produtos. Competência estadual: cada estado define suas alíquotas internas. Princípio do destino: nas operações interestaduais, parte da arrecadação fica no estado de destino.

Incidência do ICMS

O ICMS incide sobre diversas operações: Circulação de mercadorias: vendas, transferências e outras operações mercantis. Prestação de serviços de transporte: interestadual e intermunicipal. Prestação de serviços de comunicação: telefonia, internet, TV por assinatura. Fornecimento de energia elétrica: consumo de energia elétrica. Importação: entrada de mercadorias do exterior. Arrematação em leilão: aquisição de mercadorias em leilões.

Alíquotas do ICMS

As alíquotas do ICMS variam conforme o tipo de operação e produto: Alíquotas internas: definidas por cada estado, geralmente entre 17% e 19%. Alíquotas interestaduais: 7% ou 12% conforme os estados envolvidos. Alíquotas reduzidas: para produtos da cesta básica e medicamentos. Alíquotas majoradas: para produtos supérfluos, combustíveis e bebidas.

Substituição Tributária do ICMS

A substituição tributária é um regime especial onde a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída a terceiros: Substituição para frente: o substituto recolhe o imposto das operações subsequentes. Substituição para trás: o substituto recolhe o imposto de operações anteriores. Base de cálculo: calculada por pauta fiscal ou margem de valor agregado (MVA). Produtos sujeitos: combustíveis, bebidas, cigarros, autopeças, medicamentos, entre outros.

Diferencial de Alíquotas (DIFAL)

O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual: Aplicação: operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Cálculo: (Alíquota interna do destino - Alíquota interestadual) × Base de cálculo. Partilha: 100% para o estado de destino desde 2019. Recolhimento: através de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

Créditos de ICMS

O princípio da não-cumulatividade permite o aproveitamento de créditos: Crédito básico: ICMS destacado nas aquisições de mercadorias para revenda. Crédito de ativo imobilizado: apropriação em 48 parcelas mensais. Crédito de energia elétrica: consumida no processo produtivo. Crédito de comunicação: utilizada na atividade empresarial. Estorno de créditos: quando mercadorias saem com isenção ou redução.

Regimes Especiais

Existem diversos regimes especiais para o ICMS: Simples Nacional: alíquotas unificadas conforme faturamento. Microempreendedor Individual (MEI): isento de ICMS em operações internas. Produtor rural: regime específico para atividades agropecuárias. Zona Franca de Manaus: benefícios fiscais especiais. Drawback: suspensão do ICMS para produtos destinados à exportação.

Obrigações Acessórias

As empresas devem cumprir diversas obrigações relacionadas ao ICMS: Livros fiscais: registro de entradas, saídas e apuração do ICMS. SPED Fiscal: escrituração digital das operações fiscais. Declarações estaduais: cada estado possui suas próprias declarações. Nota Fiscal Eletrônica: emissão obrigatória de NF-e ou NFC-e. Inventário: controle de estoques para apuração do imposto.

Transição para o IBS na Reforma Tributária

A Reforma Tributária 2025 prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS: Período de transição: 2025-2027 com coexistência dos sistemas. IBS: Imposto sobre Bens e Serviços com características similares ao ICMS. Alíquota única: eliminação das diferenças entre estados. Não-cumulatividade plena: aproveitamento integral de créditos. Cobrança no destino: fortalecimento do princípio do destino.

Compartilhe este artigo

Artigos Relacionados

Pronto para automatizar sua gestão fiscal?

Integre a API apinotas em menos de 1 hora

Começar Agora