PIS e COFINS: Entenda as Contribuições Sociais e Seus Regimes de Apuração
O que são PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas brasileiras. Regulamentadas pelas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, essas contribuições são fundamentais para o financiamento de programas sociais do governo federal.
Regimes de Apuração
Existem dois principais regimes de apuração do PIS e COFINS, cada um com características distintas:
Regime Cumulativo
No regime cumulativo, as contribuições incidem sobre a totalidade das receitas, sem direito a créditos. Alíquotas: PIS 0,65% e COFINS 3,00%. Aplicável a: empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Base de cálculo: receita bruta total da empresa. Características: simplicidade na apuração, mas maior carga tributária efetiva.
Regime Não-Cumulativo
No regime não-cumulativo, há direito ao aproveitamento de créditos sobre custos, despesas e encargos. Alíquotas: PIS 1,65% e COFINS 7,60%. Aplicável a: empresas tributadas pelo Lucro Real. Base de cálculo: receita bruta menos créditos apurados. Características: maior complexidade, mas possibilidade de redução da carga tributária.
Créditos do PIS/COFINS Não-Cumulativo
As empresas no regime não-cumulativo podem apropriar créditos sobre diversos itens: Bens para revenda: mercadorias adquiridas para comercialização. Insumos: matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Energia elétrica: consumida nos estabelecimentos da empresa. Aluguéis: de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade. Depreciação: de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
Receitas Sujeitas a Alíquotas Diferenciadas
Algumas receitas possuem tratamento tributário específico: Receitas financeiras: PIS 0,65% e COFINS 4,00% (regime cumulativo). Vendas de combustíveis: alíquotas específicas por unidade de medida. Receitas de exportação: alíquota zero para incentivar exportações. Vendas para a Zona Franca de Manaus: alíquota zero em determinadas condições.
Substituição Tributária
Em alguns setores, aplica-se o regime de substituição tributária do PIS/COFINS: Combustíveis: recolhimento concentrado nas refinarias e importadores. Cigarros: tributação na indústria ou importação. Bebidas: alguns produtos têm tributação concentrada. Medicamentos: regime especial para determinados produtos.
Obrigações Acessórias
As empresas devem cumprir diversas obrigações relacionadas ao PIS/COFINS: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): entrega mensal até o 15º dia útil. EFD-Contribuições: escrituração digital das contribuições PIS/COFINS. Controle de créditos: documentação adequada para comprovação dos créditos apropriados. Livros fiscais: registro das operações sujeitas às contribuições.
Impacto da Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária 2025, o PIS e COFINS serão gradualmente substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Período de transição: 2025-2027 com coexistência dos sistemas. CBS: alíquota única de 0,9% no período inicial. Simplificação: eliminação da complexidade atual dos regimes cumulativo e não-cumulativo. Não-cumulatividade plena: aproveitamento integral de créditos no novo sistema.
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